DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA - 20 DE NOVEMBRO
Em 1959 a
ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração
dos Direitos da Criança".
Esta
declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos
ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer
para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.
(É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras
crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus
direitos.)
Toda a criança, independentemente de sexo, cor, raça, religião,
origem nacional ou social ou qualquer outra condição sua ou da sua família, tem
direito aos 10 princípios da
"Declaração..."?
- Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma
discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe
social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter
seus direitos respeitados!
- Princípio
2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as
facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade
e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da
criança.
- Princípio
3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma
nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
- Princípio
4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as
futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos
possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a
alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
- Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e
cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas
merecem respeito como qualquer criança.
- Princípio
6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão.
As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas
jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da
criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados
especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver
decentemente.
- Princípio
7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também
de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as
suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também
têm todo o direito de brincar e de se divertir!
- Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança
deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
- Princípio
9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta
deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não
será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por
outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser
obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e
desenvolvimento.
- Princípio
10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja
de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num
ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade
universal.
Se tudo
isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como
bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!